Projeto: |
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PL 93 24/03/1992 (ver documento) |
Processo: |
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01-93/1992
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Promovente: |
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Italo Cardoso |
Ementa: |
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DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO A SEREM SEGUIDOS PELAS IMOBILIÁRIAS E CORRETORES DE IMÓVEIS, VISANDO A DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMI DORES DE SEUS SERVIÇOS |
Assunto: |
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CORRETOR DE IMOVEIS / DEFESA DO CONSUMIDOR / DISCRIMINACAO / IMOBILIARIA / IMOVEL / LOCACAO |
Comis. desig.: |
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CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ TRÂNSITO, TRANSPORTE,ATIVIDADE ECONÔMICA - ECON FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN |
Tramitação: |
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ATM | Recebido em 24/03/1992 | Encaminhado em 27/03/1992 | CCJ | Recebido em 30/03/1992 | Encaminhado em 08/05/1992 | ECON | Recebido em 11/05/1992 | Encaminhado em 20/05/1992 | FIN | Recebido em 21/05/1992 | Encaminhado em 05/06/1992 | ATM | Recebido em 08/06/1992 | Encaminhado em 23/06/1995 | LEG3 | Recebido em 29/06/1995 | Encaminhado em 19/07/1995 | ATM | Recebido em 19/07/1995 | Encaminhado em 02/08/1995 | CCJ | Recebido em 03/08/1995 | Encaminhado em 20/10/1995 | ATM | Recebido em 20/10/1995 | Encaminhado em 22/04/1998 | LEG3 | Recebido em 04/05/1998 | Encaminhado em 06/05/1998 | ATM | Recebido em 12/05/1998 | Encaminhado em 19/05/1998 | ARQUIVO | Recebido em 20/05/1998 | |
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Deliberação: |
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APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 205, Legislatura 10 em 08/09/1992 APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 204, Legislatura 11 em 21/06/1995
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Encaminhamento: |
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OFICIO DE PESSOA JURIDICA, recebido em 06/10/1992 atraves do(a) Apensado ao PL.93/92., enviado pelo(a) SECOVI - SP - SECOVI, solicitaatenção quanto à inconstitucionalidade do pl. 93/92, que dispõe sobre procedimentos a serem seguid os pelas imobiliárias e corretoras de imóveis, pois n ão cabe à municipalidade legislar sobre o assunto, atraves do Documento Recebido nro. 383/1992 OFICIO DE PESSOA JURIDICA, recebido em 21/10/1992 atraves do(a) Apensado ao PL.93/92., enviado pelo(a) SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS NO ESTADO DE S - SCIESP, manifesta estranheza quanto aos objetivos do pl. 93/9 2, já que o mesmo invade a competência ética daquele órgão, atraves do Documento Recebido nro. 435/1992 Oficio CMSP 336/1995 de 26/06/1995 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP Veto Total, recebido em 13/07/1995 atraves do(a) Of.ATL 167/95, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha veto total ao pl. 093/92, do ver. italo car doso, atraves do Documento Recebido nro. 163/1995 Oficio CMSP 376/1998 de 28/04/1998 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
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Encerramento: |
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18/05/1998. Motivo: VETO TOTAL ACEITO |