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Projeto:   PL 93   24/03/1992  (ver documento)
Processo:   01-93/1992
Promovente:   Italo Cardoso
Ementa:   DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO A SEREM SEGUIDOS PELAS IMOBILIÁRIAS E CORRETORES DE IMÓVEIS, VISANDO A DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMI DORES DE SEUS SERVIÇOS
Assunto:   CORRETOR DE IMOVEIS / DEFESA DO CONSUMIDOR / DISCRIMINACAO / IMOBILIARIA / IMOVEL / LOCACAO
Comis. desig.:   CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
TRÂNSITO, TRANSPORTE,ATIVIDADE ECONÔMICA - ECON
FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação:  
ATM  Recebido em 24/03/1992  Encaminhado em 27/03/1992
CCJ  Recebido em 30/03/1992  Encaminhado em 08/05/1992
ECON  Recebido em 11/05/1992  Encaminhado em 20/05/1992
FIN  Recebido em 21/05/1992  Encaminhado em 05/06/1992
ATM  Recebido em 08/06/1992  Encaminhado em 23/06/1995
LEG3  Recebido em 29/06/1995  Encaminhado em 19/07/1995
ATM  Recebido em 19/07/1995  Encaminhado em 02/08/1995
CCJ  Recebido em 03/08/1995  Encaminhado em 20/10/1995
ATM  Recebido em 20/10/1995  Encaminhado em 22/04/1998
LEG3  Recebido em 04/05/1998  Encaminhado em 06/05/1998
ATM  Recebido em 12/05/1998  Encaminhado em 19/05/1998
ARQUIVO  Recebido em 20/05/1998 
Deliberação:   APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 205, Legislatura 10 em 08/09/1992
APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 204, Legislatura 11 em 21/06/1995
Encaminhamento:   OFICIO DE PESSOA JURIDICA, recebido em 06/10/1992 atraves do(a) Apensado ao PL.93/92., enviado pelo(a) SECOVI - SP - SECOVI, solicitaatenção quanto à inconstitucionalidade do pl. 93/92, que dispõe sobre procedimentos a serem seguid os pelas imobiliárias e corretoras de imóveis, pois n ão cabe à municipalidade legislar sobre o assunto, atraves do Documento Recebido nro. 383/1992
OFICIO DE PESSOA JURIDICA, recebido em 21/10/1992 atraves do(a) Apensado ao PL.93/92., enviado pelo(a) SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS NO ESTADO DE S - SCIESP, manifesta estranheza quanto aos objetivos do pl. 93/9 2, já que o mesmo invade a competência ética daquele órgão, atraves do Documento Recebido nro. 435/1992
Oficio CMSP 336/1995 de 26/06/1995 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Veto Total, recebido em 13/07/1995 atraves do(a) Of.ATL 167/95, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha veto total ao pl. 093/92, do ver. italo car doso, atraves do Documento Recebido nro. 163/1995
Oficio CMSP 376/1998 de 28/04/1998 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento:   18/05/1998. Motivo: VETO TOTAL ACEITO


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